ATENDIMENTO GRATUITO PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF 2022

Os alunos do 3º semestre dos Cursos de Ciências Contábeis e Administração da Faculdade Irecê – FAI, sob a condução de professores/orientadores irão, nos dias 7 e 8 de abril das 17h às 21h30, atender a comunidade para a elaboração e o envio da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA Pessoa Física – IRPF 2022, com o atendimento realizado por ordem de chegada e no máximo 25 pessoas por dia.
A Instrução Normativa 2.065/2022 da Receita Federal estabelece a obrigatoriedade da entrega da Declaração de IRPF e devido ao caráter acadêmico faremos a triagem para análise dos atendimentos, sendo realizadas declarações em modelo simplificado para o pagamento ou restituição. 

NÃO SERÃO REALIZADAS DECLARAÇÕES que contemplem ganho de capital, remuneração variável ou produtor rural, casos que o contribuintes deverão solicitar atendimento aos profissionais de contabilidade da cidade.

Segundo a IN – RF 2065/2022 é evidencia a obrigatoriedade nas seguintes condições: 
•    Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
•    Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2021, como doações e herança;
•    Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
•    Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
•    Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
•    As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2021;
•    Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
•    Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.