CONFIRA TODA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A COMPROVAÇÃO NO PROUNI

Documentos de identificação do estudante e dos membros de seu grupo familiar.

O coordenador do ProUni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:

1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação.

2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.

3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.

4. Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.

5. Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, quando for o caso.

6. Passaporte emitido no Brasil.

7. Carteira do Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

O coordenador do ProUni deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:

1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).

2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.

5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB.

6. Contracheque emitido por órgão público.

7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.

8. Fatura de cartão de crédito.

9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.

10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.

11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

 

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I. Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

II. Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

III. Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

IV. A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do ProUni, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

  1. ASSALARIADOS

· Três últimos contracheques, no caso de renda fixa.

· Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à SRFB e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

· CTPS registrada e atualizada.

· CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.

· Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses

· Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses

 

  1. ATIVIDADE RURAL

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

· Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ.

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

· Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.

 

  1. APOSENTADOS E PENSIONISTAS

· Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico < http://www.mpas.gov.br>

· Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso.

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

 

  1. AUTÔNOMOS

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

· Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

  1. PROFISSIONAIS LIBERAIS

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

· Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

  1. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS

· Três últimos contracheques de remuneração mensal.

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

· Declaração de IRPJ.

· Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.

 

  1. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

· Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

· Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório.

· acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

CRITÉRIOS PARA APURAÇÃO DE RENDA COMPROVADA

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 A partir do(s) documento(s) de comprovação apresentados deve-se proceder à apuração da renda.

1.2 A apuração da renda considerará as características dos rendimentos apresentados em relação à sua continuidade, às variações de curto prazo e à duração de seu recebimento.

1.3 Quando houver a comprovação de mais de uma renda, a apuração será feita separadamente e os resultados somados.

1.4 Os critérios para apuração da renda comprovada variam para cada tipo de documento apresentado, e observam o disposto nos itens a seguir.

 

2. TIPOS DE COMPROVANTES DE RENDA 2.1 CONTRACHEQUE SEM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

2.1.1 A renda comprovada por meio de contracheque é composta dos créditos recebidos continuamente pelo trabalhador assalariado.

2.1.2 Estão compreendidos entre os trabalhadores assalariados: – empregados de empresas públicas e privadas sob regime de CLT; – servidores públicos; – ocupantes de cargos comissionados ou que exerçam função gratificada; e – ocupantes de cargos eletivos.

2.1.3 São consideradas partes integrantes da renda do trabalho assalariado: – salário-base/salário-padrão; – salário pelo exercício de cargo público efetivo; – gratificações pelo exercício de função pública de confiança, desde que comprovado seu exercício em caráter efetivo; – salário pelo exercício de cargo público comissionado; – salário pelo exercício de mandato eletivo; – adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, desde que estejam comprovadamente vinculados às atividades exercidas pelo proponente; e – quaisquer outras remunerações constantes no respectivo contracheque.

2.1.4 O cálculo deve ser efetuado considerando o somatório das partes integrantes da renda do trabalho assalariado.

 

2.2 CONTRACHEQUE COM RENDIMENTOS VARIÁVEIS

2.2.1 Os salários que apresentam créditos recebidos sob a forma de porcentagem ou comissão sobre produção, vendas ou horas de serviço, são apurados pela média de recebimento mensal.

2.2.2 Esse tipo de rendimento varia mês a mês, e a renda apurada considera a média mensal dos valores recebidos nos últimos seis meses.

2.2.3 No caso de existir uma parcela de rendimento fixo, esta é somada à parte variável para compor a renda.

2.3 CONTRACHEQUE COM HORAS EXTRAS

2.3.1 O adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) deve ser considerado como parte da renda.

2.3.2 Neste caso, devem ser solicitados os seis últimos contracheques.

2.3.3 O valor recebido de horas extras é determinado pela média de recebimento mensal dos seis meses, independentemente de ter havido ou não crédito de horas extras em todos os meses.

2.3.4 O valor médio mensal do adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras) é somado ao salário padrão para composição da renda.

 

2.4 DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA

2.4.1 A declaração deve estar acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

2.4.2 São válidas as declarações referentes ao exercício do último ano, porém o coordenador do ProUni poderá também solicitar declarações referentes a anos anteriores.

2.4.3 O total bruto dos rendimentos declarados no ano deve ser dividido por doze, para a apuração da renda bruta média mensal.

2.4.4 Considera-se a renda individual, no caso de Declaração do Imposto de Renda Conjunta.

 

2.5 CONTRATO DE LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

2.5.1 Os aluguéis recebidos pela locação de imóveis e outros bens são considerados renda.

2.5.2 Deve ser apresentado o contrato de locação, explicitando valores, acompanhado dos últimos três recibos de pagamento do aluguel em favor do locador com firma reconhecida.

2.5.3 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos recebimentos dos seis últimos meses.

 

2.6 CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

2.6.1 O documento deve estar atualizado com o respectivo valor da renda.

2.6.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor informado na CTPS.

 

2.7 EXTRATO DE FGTS

2.7.1 Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS nos últimos seis meses.

2.7.2 A renda mensal é estabelecida pela média aritmética dos valores de base de cálculo do FGTS dos seis meses.

2.7.3 Por meio dos valores de recolhimentos obtêm-se os valores bases de cálculo do FGTS, multiplicando-se o valor do recolhimento por 12,5.

 

2.8 COMPROVANTE DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS

2.8.1 No documento devem constar as contribuições ao Regime Geral de Previdência Social.

2.8.2 A renda mensal é igual ao salário de contribuição.

2.8.3 Para os contribuintes individuais e facultativos, o salário de contribuição é estabelecido pelo valor do recolhimento multiplicado por cinco, uma vez que as contribuições correspondem a vinte por cento do salário de contribuição.

 

2.9 EXTRATO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO DO INSS

2.9.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício obtido por meio de consulta no endereço.

2.9.2 A renda mensal é estabelecida de acordo com o valor do benefício obtido na consulta.

 

2.10 NOTAS FISCAIS DE VENDAS

2.10.1 As notas fiscais de vendas de mercadorias ou produtos são comprovantes de renda para a atividade rural.

2.10.2 valor médio mensal das vendas é estabelecido pela média aritmética dos valores de venda dos últimos seis meses.

2.10.3 A renda mensal corresponderá a trinta por cento do valor médio mensal das vendas.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 Estão excluídos do cálculo de que trata este Anexo:

 

I – os valores percebidos a título de:

a) auxílios para alimentação e transporte;

b) diárias e reembolsos de despesas;

c) adiantamentos e antecipações;

d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;

e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;

f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial;

 

II – os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

 

III – o montante pago pelo alimentante a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine.

 

Fonte – https://acessounico.mec.gov.br/documentacao